Na rescisão por justa causa, funcionário com mais de 01 ano de empresa, tem direito a férias proporcionais + 1/3, além de a saldo de salário, férias vencidas + 1/3?
Nos termos do artigo 146, parágrafo único da CLT e súmula 171 do TST, o empregado dispensado por justa causa não tem direito as férias proporcionais, salvo previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Neste caso, fará jus a apenas férias vencidas acrescidas do terço constitucional, saldo de salário e salário-família, se houver.
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03/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO