Empresa pode pagar o PLR sem acordo coletivo?
O PLR será pago exclusivamente através de três instrumentos, segundo previsto no artigo 2º da Lei 10.101/00:
• I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
• II - convenção
• III - acordo coletivo.
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16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO