Pagamento do PLR
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Empresa pode pagar o PLR sem acordo coletivo?

O PLR será pago exclusivamente através de três instrumentos, segundo previsto no artigo 2º da Lei 10.101/00:

• I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

• II - convenção

• III - acordo coletivo.

- 16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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