De acordo com o art. 2º, inciso VII da Portaria MTE nº 1.195/2019, o prazo é de até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência, os dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS, o que condiz com as informações de transmissão de desligamento dentro do eSocial.
-
17/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO