Categoria profissional diferenciada
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Motorista profissional é considerado como categoria diferenciada?

O motorista de fato é considerado categoria diferenciada.

Para os profissionais que se enquadram na relação de categorias diferenciadas, valerá as regras do acordo coletivo do sindicato representativo desta categoria profissional, ainda que os demais empregados da empresa estejam enquadrados em sindicato diverso, desde que, para tanto o respectivo sindicato da categoria diferenciada tenha negociado um Acordo Coletivo de Trabalho diretamente com a empresa empregadora conforme prevê a Súmula 374 do TST.

Não havendo essa negociação, a empresa adotará ao motorista, ainda que seja de categoria diferenciada, a convenção coletiva da atividade econômica preponderante destinada aos demais trabalhadores.

- 26/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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