Se as duas funções possuem o mesmo piso salarial, se o empregado concordou com a alteração e não há nenhum prejuízo ao mesmo, é possível a alteração da função sem reajuste salarial, entendimento que decorre da leitura do artigo 468 da CLT.
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25/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO