Funcionário afastado por licença médica pelo INSS e mantendo saldos negativos, inclusive convênios médicos e consignado, como proceder no retorno com o débito existente?
Não existe uma legislação específica sobre tal questão. Quanto ao empréstimo consignado com banco, a empresa poderá fazer a comunicação do afastamento ao mesmo. Os demais valores em débito deverão ser controlados, e no retorno ao trabalho a empresa fará os descontos desse montante de forma parcelada (até 35% do valor da remuneração liquida) em analogia à Lei 10.820/03 que poderá ser usada na ausência de uma lei específica.
O trabalhador deverá ser notificado por escrito e dar seu ciente quanto ao fato. Súmula 342 do TST.
-
31/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO