Isenção do pagamento do IR
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Funcionário em tratamento de doença grave, neoplasia maligna, terá isenção do pagamento do IR mensal, como proceder?

Com relação ao seu questionamento, informamos:

Apenas o rendimento de aposentadoria por ser portador doença grave câncer (neoplasia maligna) é que terá a isenção do imposto de renda conforme discorre o artigo 6º da Instrução Normativa RFB 1500/2014; e artigo 35, inciso II, alínea “b” do Decreto 9580/2018, devendo ser aprovado por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Outros rendimentos, com ou sem vínculo empregatício, pagos à pessoa física portadora da doença terá a incidência normal de imposto de renda.

- 01/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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