Empresa pode combinar com a funcionária a forma de utilização do período de amamentação?
Apesar do texto legal dispor em dois períodos de meia hora por dia, a fiscalização e a justiça do trabalho entendem possível que empregado e empregador combinem a ausência abonada por 1 (uma) por dia. O parágrafo 2º do art. 396 da CLT assim nos permite entender também.
CLT
Art. 396 (...)
• § 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
-
01/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO