Empresa que adotar plano de cargos e salários deverá homologar/aprovar o documento junto ao Ministério do Trabalho?
Nos termos do artigo 461, § 2º da CLT, fica dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público do plano de cargos e salários. Isto posto, a homologação do plano de cargos e salário não é obrigatória.
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31/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO