Serviço de dedetização e desratização
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Empresa contrata serviço de dedetização e desratização em galpão realizado 01 vez por mês, temos contrato anual com o fornecedor, devemos efetuar a retenção do INSS?

O serviço mencionado se dará de forma permanente e contínua vez que ocorrerá mensalmente, o que se caracteriza como cessão de mão de obra (art. 108 da IN RFB 2110/22).

Os serviços de limpeza e conservação estão sujeitos à retenção tanto na modalidade cessão de mão-de-obra como na modalidade empreitada (art. 111, I da IN RFB 2110/22). Assim, no caso concreto, o tomador deverá fazer a retenção previdenciária, bem como informar no EFD REINF.

- 31/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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