Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, devemos abrir CAT para todos os atestados emitidos?
A doença informada está no Decreto 3.048/99, Anexo II, Lista B, das DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABA-LHO, como "XI Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burnout”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0)".
O artigo 20 da lei 8.213/91 dispõe o que segue:
"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
• I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
• II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I."
Desta forma, se estiver estabelecido o nexo entre a doença e o trabalho a empresa deve emitir a CAT, caso contrário, havendo dúvida, preventivamente recomendamos que antes de qualquer procedimento a empresa deve consultar o médico do trabalho para se certificar se deve emitir a CAT ou não em todos os casos.
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01/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO