Atender intimação judicial
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Funcionário que se ausenta do trabalho para atender intimação judicial, terá seu dia abonado pela empresa?

Com relação ao presente questionamento, na redação do art. 473 da CLT, inciso VIII, traz determinação que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, “pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo”.

Entendemos que a lei dá esta possibilidade para qualquer comparecimento em Juízo, seja na Justiça Cível, trabalhista, criminal, juizados etc.

Assim, tendo sido o empregado intimado para comparecer em juízo, seja como parte diretamente interessada, ou como testemunha, deve ter o seu dia abonado pelo empregador, não poderá sofrer o desconto de seu salário.

- 09/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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