Concessão do cartão premiação
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Empresas fornecedoras de benefício como cartão alimentação e refeição, também vem disponibilizando o chamado "cartão premiação", que se trata de um cartão pré-pago. Esse valor creditado deve ter incidência de FGTS e INSS?

De acordo com a nova redação do § 2º do artigo 457 da CLT, as seguintes parcelas não integram o salário:

• “§ 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

Dentre as citadas está o prêmio, no entanto, o § 4º do artigo 457 da CLT, com redação dada pela lei 13.467/2017 trouxe exatamente o conceito de prêmio:

• “§ 4. Considera-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 151/2019, para que os prêmios sejam excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso, hipótese em que restaria descaracterizada a liberalidade do empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.

Isso posto, passamos a informar:

No caso da consulta, o prêmio não se dá por liberalidade e nem por desempenho superior ao esperado, dessa forma, como não se enquadra no conceito legal para a concessão do prêmio, a parcela deve sofrer os tributos previdenciários e relativo ao FGTS.

Base legal: Art. 457, § 2º e § 4º, art. 28 § 9º, letra "z" da Lei nº 8.212/1991 e art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990.

- 04/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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