Deixar de declarar no prazo
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Empresa que envia a DCTC-Web retificadora antes ou depois do vencimento poderá gerar cobrança multa. Precisamos gerar nova DCTF-Web retificadora para realizar abatimento valor 1ª guia emitida para que assim possam gerar guia somente diferença ser recolhida, como proceder?

A multa prevista no artigo 14 da IN RFB 2005/2021 só é devida quando a em-presa deixar de Declarar a DCTF-WEB original no prazo.

Nos demais casos, só haverá a multa se a empresa for intimada a prestar esclarecimentos.

Assim, não sendo falta de envio da DCTFWEB original, e se a empresa não foi intimada, não haverá aplicação de multa.

Neste caso, se a empresa enviou o eSocial no prazo e declarou a DCTF-WEB ano dia 15, e depois efetuou retificação e já pagou o DARF, ao gerar a DCTF-WEB retificadora poderá abater o valor pago e gerar somente o DARF da diferença- § 1º do artigo 16 da IN RFB 2005/2021.

- 18/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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