O artigo 139 da CLT estabelece que toda a empresa ou todo departamento deverão estar totalmente paralisados durante as férias coletivas. No caso, nenhum trabalhador poderá permanecer trabalhando durante esse período, sujeitará à empresa a multas administrativas e poderá descaracterizar as férias coletivas dos demais trabalhadores. CLT, art. 139 e Portaria 6671/21, anexo I (multas administrativas).
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19/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO