Funcionaria em gozo de férias por 30 dias, ficou internada por 14 dias com atestado, a empresa é obrigada a dar mais 14 dias de férias como proceder?
Informamos que de acordo com o art. 75 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
Isto posto, considerando que o empregado se encontrava de férias, quando foi acometido de doença, as mesmas, não serão suspensas.
Neste caso, deverá a empresa manter o gozo das férias e, por ocasião, do término desta, caso o empregado não tenha condições de retornar ao trabalho, a partir desse momento é que deverá ser contado os 15 primeiros dias se ainda apresentar atestado.
Nesse sentido, estabelece o art. 336, § 2º da IN INSS/PRES nº 128/2022, que quando o segurado empregado estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 dias de pagamento de atestado por parte da empresa iniciará a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Portanto, se todo o período dos 14 dias de internação ocorreu dentro das férias, não haverá pagamento do atestado.
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30/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO