Empresa pretende formalizar o trabalho híbrido, sendo 1 vez por semana em casa e os outros dias no escritório, como proceder?
O regime de teletrabalho ou trabalho remoto deve constar de contrato individual escrito entre empregador e empregado, podendo ser da forma híbrida, com fundamento no "caput" do artigo 75-B da CLT, mas não há um modelo previsto na legislação.
Neste caso, deverá constar expressamente no contrato de trabalho a jornada diária/semanal, a função, o salário, bem como, qual o dia da semana que o trabalho será realizado remotamente, e os outros dias que serão trabalhados presencialmente.
No dia em que prestar o serviço remoto, deverá registrar o seu horário em papeleta de serviço externo, e no final do mês será entregue ao departamento pessoal devidamente assinado pela colaboradora, porque oempregado submetido ao contrato de teletrabalho, deverá ter o controle de sua jornada, salvo trabalho remoto por produção ou tarefa, conforme § 3º do artigo 75-B da CLT.
Os equipamentos para a realização do trabalho remoto, e os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, não servem de base de cálculo das contribuições previdenciárias e do FGTS, e deverão ser devidamente comprovadas, e devem estar previstos em contrato.
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30/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO