Quanto às férias no regime de tempo parcial, segue as regras do artigo 130 da CLT, ou seja, serão de 30 dias corridos, se o empregado não tiver mais de 5 faltas não justificadas no período aquisitivo. O artigo 130-A da CLT que trazia o período de férias proporcionais à jornada semanal foi revogado pela lei 13.467/2017.
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29/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO