Como o trabalhador não retornou, bem como providenciou nova entrada em benefício pela mesma doença, a empresa está dispensada de pagar os 15 dias iniciais desse novo afastamento. A empresa deverá manter o trabalhador em afastamento no eSocial (sem fazer o retorno) enquanto durar essa situação de nova perícia junto ao INSS. Decreto 3048/99, art. 75 § 3º.
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29/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO