Processos trabalhistas
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Todos os processos trabalhistas devem ser enviados ao eSocial?

No eSocial, devem ser prestadas no evento S-2500 independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas a processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante.

De acordo com o Manual de Orientação eSocial, evento S-2500 , quem está obrigado:

“Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes. Mesmo não havendo valores de bases de cálculos relativas a FGTS, contribuição previdenciária ou imposto de renda a serem declaradas, se houver informações referentes a imposto de renda, atualmente declaradas por meio da DIRF, este evento deve ser enviado, para que seja possível o envio do evento S-2501.

Portanto, deve ser informado ainda que tenha que pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.

Já no evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista:

Quem está obrigado:

“Todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. Estão também obrigados o declarante que pagou rendimentos do trabalho sujeitos à legislação do Imposto de Renda, ainda que não tenha IRRF a recolher.“

Cabe à empresa verificar as observações a serem consideradas para realizar as informações de Reclamatória Trabalhista no eSocial.

Se não houver valores a pagar, mas se tiver mudança da data de admissão ou demissão, tem que ser informado.

Por fim, no caso em que o processo seja declarado totalmente improcedente, ou seja, a empresa saiu-se vencedora, sem qualquer alteração na relação entre o reclamante e a reclamada, não haveria informação a ser prestada.

- 30/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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