Relatório de isonomia salarial
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Como proceder para o envio do relatório referente a Lei 14.611/23, onde as empresas com mais de 100 empregados devem enviar um relatório de isonomia salarial ao Ministério do Trabalho?

Somente as empresas com cem ou mais empregados é que estão obrigadas a fazer a complementação do relatório para o Ministério do Trabalho, e publicação semestral de relatórios de transparência salarial.

Com fundamento no artigo 5º da Portaria MTE 3.714/23 , o Ministério do Trabalho e Emprego coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, e as informações complementares serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano e o MTE publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

Portanto, com fundamento no artigo acima citado, o início da obrigatoriedade se dará em fevereiro deste ano, quando as empresas terão que inserir os complementos no Portal Emprega Brasil - link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/, disponibilizado pelo MTE, para empresas com 100 ou mais empregados, para Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, cujo prazo final de en-trega será 29/02/2024.

- 29/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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