Empresa concede férias coletivas aos colaboradores de 14 dias, restando 16 dias, podem ser concedidos em dois períodos?
Informamos que, levando-se em consideração que o art. 134, § 1º da CLT permite fracionar as férias em 03 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias, entende-se que o restante dos 16 dias de férias poderá ser descansado em dois períodos de 08 dias, pois assim, atinge a quantidade mínima de dias de férias exigida para cada período.
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27/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO