Empresa necessita enviar ao eSocial informações de processo trabalhista, como proceder?
As informações mais completas relativas ao preenchimento do evento S 2500 tem como fonte única de pesquisa o Manual do eSocial (Versão S - 1.1), p. 289 à 310.
As informações variam de acordo com cada tipo de sentença e para situações em que há ou não reconhecimento de vínculo, bem como a necessidade de fazer ou não retificações no registro do empregado.
Em síntese todo e qualquer tipo de processo trabalhista com ou sem valores a pagar ao empregado, com ou sem recolhimento de contribuições previdenciárias, desde que tenha o trânsito em julgado a partir de 01/10/2023, devem se informados dentro do evento S 2500.
A legislação previdenciária trata da questão no artigo 72 da bIN RFB 2110/22 bem como Súmula 368 do TST.
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27/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO