Não existe previsão legal possibilitando o empregador parcelar as verbas rescisórias e a multa do FGTS com o empregado desligado, salvo se houver acordo judicial, para tanto, o empregado deve propor reclamatória trabalhista em face do seu ex-empregador.
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20/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO