Funcionários de sobreaviso
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Empresa possui funcionários que ficam de sobreaviso para atendimentos em geral. Quando são chamados deixam de receber a hora como sobreaviso e passam a receber horas extras e adicional noturno, com banco horas, devemos pagar mensalmente?

No caso em questão, se a empresa possui banco de horas firmado, documentado, bem definido em relação ao tempo que deverá ser utilizado as horas, entendemos que as horas extraordinárias não serão pagas no mês em que foi prestado o serviço extraordinário, pois vão constar no banco de horas sendo pagas ao final do período de 06 meses caso não tenham descansado o total de horas ou serão pagas na rescisão de contrato se anteriores ao período de 06 meses.

Haverá o pagamento no mês em que serão realizadas, se o empregador em comum acordo com os empregados ou mediante acordo ou convenção coletiva estabeleceram um limite de horas extraordinárias realizadas no mês em que até aquele limite de horas elas constariam no banco de horas e as horas que ultrapassem o limite seriam pagas, por exemplo, combinaram que se o empregado realizar até 25 horas no mês elas constarão no banco e caso ultrapasse o limite, o excedente será pagos em folha.

Portanto, se serão pagas mensalmente ou constarão no banco de horas, dependerá do acordo entre as partes ou do que constar em acordo ou convenção coletiva.

Frisamos que as horas de sobreaviso não devem constar no banco de horas, pois deverão ser pagas no mês a que se referem (no mês em que ocorreu o sobreaviso).

- 20/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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