Estagiário com jornada de 6hs, esqueceu de bater o ponto e ficou trabalhando, gerando 1 hora extra. Como proceder?
Legalmente não existe horas extras devidas à estagiário, sendo sua jornada limitada a 6 horas por dia (art. 10 da Lei 11788/08).
Caso tenha havido uma hora extraordinária para o estagiário, a empresa não deverá tratá-la como se empregado fosse (art. 59 da CLT), pois ao mesmo não se aplica a legislação trabalhista.
A empresa poderá apenas repassar um acréscimo de valor ao pagamento da bolsa mensal para fazer jus ao trabalho extra que embora indevido deverá ser pago.
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30/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO