Em se tratando de empregado com contrato de trabalho por prazo determinado regido pela CLT (art. 443 § 2º, a, b e c da CLT) o eSocial não criou uma categoria própria, sendo usado o código 101 normalmente. Quanto a parametrização no sistema de folha deverá ser observada a regra que o fornecedor do sistema vai utilizar.
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01/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO