Empresa pode pagar vale combustível em substituição do vale transporte quando constar clausula em Convenção Coletiva autorizando?
Nada obsta que a empresa faça tal pagamento e substituição ao vale transporte, contudo como não há qualquer legislação isentando ou concedendo tratamento tributário diferente, o vale combustível terá natureza salarial, sendo tributado normalmente (INSS e FGTS), ainda que a convenção coletiva estabeleça o oposto.
Lembremos que apenas legislação federal pode dispor sobre questões tributárias (isenções).
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01/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO