Atestado para tratamento do filho
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Empresa possui funcionária que se ausenta para acompanhar o filho ao médico devido problemas de saúde. Entretanto apresenta atestado em nome do menor para afastamento de 30 dias, como proceder?

Pela CLT, artigo 473, inciso XI dispõe que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

A CCT traz um prazo mais benéfico que o da CLT, mas como o Consulente informar, o prazo de afastamento é de 30 dias do atestado do filho que passou por uma cirurgia.

Neste caso, a empresa está obrigada a abonar apenas 1 dia, e os outros 29 dias poderia descontar, nem pode dar afastamento previdenciário porque não se trata de incapacidade do próprio empregado.

Ressaltamos que seja verificado, ainda que a empregada não tenha período aquisitivo completo de férias, a empresa poderia antecipar as férias individuais desta colaboradora, desde que o filho seja menor de idade até 2 anos, com fundamento no artigo 8º §§ 1º e 2º da lei 14.457/22, como solução , caso atendida a condição legal.

Em última análise, não se enquadrando na condição acima descrita, a pedido da empregada, as partes poderiam mediante acordo escrito, conceder licença sem remuneração pelo prazo de 30 dias, para que a mãe possa cuidar do seu filho.

A “licença sem remuneração” não tem qualquer previsão na CLT ou legislação trabalhista correlata.

A nossa legislação contempla apenas na CLT (art. 476-A) a suspensão do contrato de trabalho somente para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Assim, a concessão de licença sem remuneração verifica-se mediante requerimento do empregado, geralmente com a finalidade de atender interesses pessoais. Seu deferimento ficará a critério do empregador, uma vez que não é obrigado a aceitá-la.

A concessão de licença não remunerada a pedido do empregado ao empregador caracteriza suspensão do contrato individual de trabalho, devido a não prestação pessoal de serviços com a consequente não remuneração deste período de afastamento.

Com a suspensão, embora não esteja extinto o contrato de trabalho, seus efeitos cessam temporariamente, não fluindo qualquer consequência, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Somente restabelecerão os efeitos do contrato quando cessada a causa determinante da referida suspensão.

Observe-se que, uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, remuneração no período, bem como, o direito aos avos de férias, nem de 13º salário no mês em que não trabalhar pelo menos 15 dia dias ou mais, o que deve estar expresso no acordo entre as partes.

- 27/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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