Companheira em união estável
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Companheira em união estável, conforme certidão de óbito, porém, não habilitada perante a previdência Social, tem direito a receber as verbas rescisórias do funcionário falecido, juntamente com os dependentes habilitados?

Informamos que se mesmo a companheira apresentando documentos de união estável dentre outros solicitados pela Previdência Social, não foi reconhecida como dependente, entendemos que caberá o pagamento das verbas rescisórias apenas para os dependentes habilitados.

Importante frisar que as quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor, conforme art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/1980.

- 28/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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