O pagamento de diferenças retroativas relativas aos acordos e convenções coletivas fechadas depois da data base, constitui uma obrigação legal (IN RFB 2110/22, art. 29) e o procedimento descrito nas páginas p. 115 e 131, cap. 18 do Manual do eSocial versão S 1-1.
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28/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO