Serviços de engenharia referente a Serviço de inspeção anual no sistema de para - raios, está sujeito a retenção de INSS?
De acordo com o artigo 130, inciso III, estão sujeitos à retenção previdenciária os serviços discriminados no Anexo VI- DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, da IN RFB 2.110/22.
Se o serviço prestado se enquadrar na situação prevista no Anexo VI da IN RFB 2.110/22, está sujeito à retenção por constar do CNAE 4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, conforme abaixo:
4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
(...)
- Para-raios; (...)"
-
28/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO