Inspeção de sistemas de para-raios
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Serviços de engenharia referente a Serviço de inspeção anual no sistema de para - raios, está sujeito a retenção de INSS?

De acordo com o artigo 130, inciso III, estão sujeitos à retenção previdenciária os serviços discriminados no Anexo VI- DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, da IN RFB 2.110/22.

Se o serviço prestado se enquadrar na situação prevista no Anexo VI da IN RFB 2.110/22, está sujeito à retenção por constar do CNAE 4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, conforme abaixo:

4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:

- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:

(...)

- Para-raios; (...)"

- 28/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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