Acordo judicial trabalhista
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Empresa possui processo trabalhista de "acordo judicial", com parcelamento apenas das verbas rescisórias, sem recolhimento dos encargos, devemos enviar ao eSocial, como proceder?

O evento S-2500 deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher, conforme determina o item 1.8 do evento S-2500 do Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1, página 291.

A empresa deve enviar um evento S-2500 indicando o período abrangido pelo acordo nos campos {compIni} e {compFim} e deve informar os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias decorrentes da decisão/acordo separadamente nos campos {vrRemun}, {vrAPI}, {vr13API} e {vrInden}, de acordo com suas naturezas.

- 20/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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