Os atestados de óbitos tios, irmãos, sobrinhos devem ser abonados?
O artigo 473 , I da CLT assim dispõe:
• I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
No caso, tios e sobrinhos estão formalmente excluídos da previsão legal. Válida apenas para pais, avós, filhos, irmãos e cônjuges.
Contudo recomendamos verifica se a convenção coletiva cita outros parentes excluídos pela CLT. Se for omisso, recomendamos conceder ao menos o dia do enterro no caso de falecimento de parentes próximos não previstos na CLT, como tios, sobrinhos, enteados, cunhados e sogros.
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21/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO