Atestados por óbitos de parentes
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Os atestados de óbitos tios, irmãos, sobrinhos devem ser abonados?

O artigo 473 , I da CLT assim dispõe:

• I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

No caso, tios e sobrinhos estão formalmente excluídos da previsão legal. Válida apenas para pais, avós, filhos, irmãos e cônjuges.

Contudo recomendamos verifica se a convenção coletiva cita outros parentes excluídos pela CLT. Se for omisso, recomendamos conceder ao menos o dia do enterro no caso de falecimento de parentes próximos não previstos na CLT, como tios, sobrinhos, enteados, cunhados e sogros.

- 21/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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