Empresa pode enviar a folha de pagamento e férias no eSocial antes do pagamento?
O evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, evento que deve ser utilizado pelo declarante para informar rubricas de natureza remuneratória dos seus trabalhadores deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Isto posto, se a empresa quiser enviar esse evento que contempla tanto a folha de pagamento como as férias do colaborador antes de efetivar o pagamento ao empregado poderá fazê-lo, pois pode transmitir esse evento em qualquer dia do mês subsequente ao de referência do evento, sendo o limite máximo para sua entrega o dia 15 desse mês subsequente.
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22/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO