Excluir do eSocial novo funcionário
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Empresa no caso de desistência do novo funcionário a vaga, qual o prazo para excluir do eSocial?

Informamos que o evento S-3000 no eSocial é utilizado para tornar sem efeito um evento periódico ou não periódico enviado indevidamente, com exceção dos eventos S-1299 e S-1298.

Portanto, o sistema permite a exclusão, contudo, entende-se que não acarretará problemas para a empresa se o empregado não chegou a trabalhar em nenhum dia e nem em horas e também não houve assinatura de contrato de trabalho bem como realização do exame admissional, entendemos que é possível realizar a exclusão da admissão através do evento S-3000, caso contrário, entende-se que não caberá a exclusão do evento de admissão, sendo necessário ocorrer a rescisão de contrato se o empregado iniciou o trabalho.

Assim expressa o manual de orientações do eSocial (página 324):

2. Restrição à exclusão de evento

2.1. A exclusão de evento não periódico não pode ser efetuada se houver outros eventos, periódicos ou não periódicos, dele dependentes.

Por exemplo:

• 1) não é possível excluir um evento S2200 se já houver evento de S-2230 para o mesmo CPF/vínculo;

• 2) não é possível a exclusão de um evento S-2200 se houver um S-2190 relativo ao mesmo vínculo. (Observação: a partir da versão S-1.0, o evento S-2190 deve ser excluído antes para que seja possível a exclusão do evento S-2200).

Mais informações relativas às regras de extemporaneidade estão disponíveis no item 16 do Capítulo I deste Manual.

Quanto ao prazo, não há previsão de quantos dias a exclusão deverá ocorrer, contudo, orientamos que seja feito o quanto antes em que ocorrer o motivo que se enquadrar na exclusão, como desistência da vaga ou a empresa desistiu da contratação, desde que tenha informado sobre a desistência antes de que ele iniciasse a jornada de trabalho.

- 21/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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