Como o empregado já tinha trabalhado até as 14 hs, o atestado serve para abonar todas as horas de ausência até o final da jornada deste dia, não há que se pagar hora extra porque não houve trabalho após a seu horário normal, prova-se que ele trabalhou até as 14 h com o registro do ponto. Fundamentação legal: artigo 159 parágrafo único do Decreto 10.854/21.
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28/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO