Segundo período de férias vencido
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Funcionária que possui período de férias vencido está gestante e a previsão do parto é para o próximo mês. Com a licença-maternidade e a prorrogação da empresa cidadão, terá a segundo período de férias vencido, como proceder?

03/2024. Ela irá tirar os 120 dias da maternidade + 60 dias da prorrogação (em-presa cidadã), mas ela quer tirar os dias de férias (que serão 60, pois ela já terá dois períodos vencidos) somente após a prorrogação da licença maternidade, nesse caso o correto seria conceder as ferias vencidas agora e depois apenas o que venceu no decorrer da licença? Ou pode tirar tudo depois?

O tema relativo À concessão de férias acima do limite do período concessivo (art. 137 da CLT) no caso de trabalhadoras gestantes é controverso e bem discutível no campo do direito do trabalho. Não há uma legislação ou Súmula do TST que trata do tema de forma definitiva.

Por cautela, recomenda-se a concessão dentro do período concessivo (art. 137 da CLT) para se evitar a argumentação da trabalhadora de que as mesmas devem ser pagas em dobro, em face do princípio da norma mais favorável ou da proteção (art. 8º da CLT)

Convém também verificar eventual previsão em convenção coletiva.

Há também entendimentos que a concessão fora do prazo concessivo, quando do retorno da licença maternidade não gera a obrigação do pagamento em dobro.

- 22/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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