Funcionário foi afastado, por motivo de doença, em 27/08/2021, neste momento não tinha férias vencidas, apenas o período em curso (16/11/2020 a 15/11/2021). Retornou do afastamento em 17/08/2023, qual o prazo para conceder férias do período 2020/2021?
O prazo para o empregador conceder férias é até 12 meses após completar o período aquisitivo, ou seja, período aquisitivo 16/11/2020 a 15/11/2021, férias teriam que ser descansadas até 15/11/2022, para não acarretar o pagamento em dobro. Isso em uma situação normal, sem afastamento.
Contudo, o legislador não determina qual o prazo o empregador terá para conceder férias quando o empregado retorna do afastamento de auxílio por incapacidade temporária seja por motivo de doença ou não. Por cautela orientamos que conceda no menor tempo possível após o retorno, uma vez que o legislador é omisso quanto a questão.
Vale frisar que em qualquer situação, de acordo com o art. 135 da CLT, as férias deverão ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência, no qual o empregado dará recibo (assina dando ciência).
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31/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO