Funcionário contratado na empresa Matriz, poderá prestas serviços como MEI na Filial?
A legislação trabalhista textualmente não proíbe tal prestação de serviços.
Contudo ao considerar a empresa (matriz e filiais / Súmula 129 do TST) como empregador único, não recomendamos essa contratação como MEI, vez que é possível que o trabalhador judicialmente possa ter reconhecido um único vínculo, caso na condição de MEI estejam presentes os requisitos de vínculo (art. 3º, CLT).
Vale dizer que o MEI não poderá prestar serviços na condição de locação ou cessão de mão-de-obra sob pena de exclusão do regime do Simples Nacional (art. 112 da Resolução 140/2018), ou seja, somente poderá prestar serviços eventuais à cada empresa que o contrata.
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04/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO