DSR sobre horas extras repercute nas médias
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O DSR sobre horas extras/adicionais repercute nas médias de férias e 13º salário?

O Pleno do TST mudou o entendimento alterando a redação da OJ 394 em 31/03/23 no sentido de que além das médias das horas extras, devem ser também apuradas as médias do DSR sobre as horas extras no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

Desse modo, o sistema de folha deve estar programado ao apurar o cálculo das médias de horas extras com reflexos nas parcelas acima descritas, que inclua também a média do descanso semanal remunerado, por força da nova redação da OJ 394 SBDI-I do TST.

Nesse caso o correto é o DSR repercutir nas médias também, conforme questionado.

- 28/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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