Aluguel como ajuda de custo
Voltar

Empresa transferiu funcionária para outra cidade e vai pagar o aluguel por 12 meses, podemos lançar esse valor na folha como ajuda de custo, como proceder?

Transferimos uma colaboradora para uma loja em outra cidade no Estado de São Paulo e a empresa vai pagar o custo do aluguel mensal que ela terá nes-sa cidade no valor de R$ 1.500,00 por 12 meses. Podemos lançar esse valor em folha na rubrica de ajuda de custo? Ou temos outra opção para pagamento desse valor sem tributação de INSS, FGTS e IR.

Informamos que quando há uma transferência provisória (12 meses) como no presente caso, a obrigação da empresa consiste no pagamento do adicional de 25% como consta no artigo 469 § 3º da CLT enquanto durar a transferência, cabendo à colaboradora arcar com o custo do aluguel com o próprio salário, não havendo amparo para o pagamento pela empresa, sem que este valor integre o salário.

Neste caso, não está correto lançar como ajuda de custo, devendo a empresa lançar como auxílio moradia com os devidos encargos, correndo o risco de uma ação trabalhista posterior, pedindo a integração deste valor no salário com reflexos em férias, e 13º salário.

Jurisprudência:

• "OFERTA DE MORADIA AO EMPREGADO EM RAZÃO DAS ATIVIDA-DES LABORATIVAS. NATUREZA SALARIAL. SALÁRIO "IN NATURA" CONFIGURADO. Para que a utilidade paga pelo empregador ao empregado integre o salário, é necessário que o benefício concedido tenha caráter retributivo da prestação de serviços, atendendo às necessidades pessoais do obreiro e representando para este um plus salarial. Emergindo do contexto probatório que o empregador concedeu ao reclamante, no curso do pacto laboral, moradia pelo exercício das atividades laborais, conclui-se que a utilidade detinha natureza eminentemente salari-al, visando a um acréscimo salarial ao empregado pela prestação de serviços, sendo devida a integração da utilidade ao salário.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010037-29.2020.5.03.0147 (ROT); Disponibilização: 26/04/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 271; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar)"

- 27/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser