Informamos que o contrato de aprendiz sendo rescindido por término, não faz jus ao seguro-desemprego. Faz jus ao benefício do seguro-desemprego quando o trabalhador é demitido sem justa causa, conforme artigo 3º da lei 7.998/90.
-
29/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO