Sócia em duas empresas
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Sócia administradora em duas empresas diferentes, é obrigada a reter o INSS sobre o pró-labore nas duas empresas, mesmo que já contribua no valor máximo da tabela?

Se a sócia retira pró-labore e contribui pelo teto máximo do salário de contribuição na primeira empresa, deve comprovar junto ao segundo CNPJ mediante declaração e nesta última empresa não vai sofrer a retenção de 11%, mas será devida a contribuição previdenciária patronal de 20% caso não seja isenta.

Assim sendo, não sofrerá a retenção de 11% sobre o pró-labore nas duas empresas se já contribuir pelo valor máximo no primeiro CNPJ.

Fundamentação legal: artigo 37 da IN RFB 2110/22.

- 29/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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