Empresa pode adotar o período de abono pecuniário de férias menor que 10 dias?
De acordo com o art. 143 da CLT, até 15 dias antes de completar o período aquisitivo o empregado poderá solicitar a conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Como o abono pecuniário é 1/3 sobre o total de dias que o empregado possui de direito as férias, resultará em 10 dias se o empregado possui 30 dias de férias, ou seja, não teve mais de 05 faltas injustificadas no período aquisitivo.
Se o empregado por exemplo, tem direito a 24 dias de férias por ter de 06 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo, terá direito a 08 dias de abono pecúniário se fizer essa opção.
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01/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO