Como proceder para o cadastro do estagiário no eSocial?
Mencionamos que as informações no eSocial dependem exclusivamente das orientações do próprio manual de orientações no qual transcrevemos a partir da página 190:
S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador
Conceito: este evento é opcional, a ser utilizado alternativamente ao envio do evento S-2200. Trata-se de um evento preliminar, contendo informações básicas do vínculo/contrato, podendo ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador temporário sem vínculo. Não se aplica ao ingresso de servidores estatutários, independentemente do regime previdenciário.
Quem está obrigado: este evento é opcional.
1.7. Este evento deve ser enviado para Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego/Estatutários quando o declarante precisar informar remuneração para categoria sujeita obrigatoriamente ao RET antes de possuir todas as informações exigidas para o envio completo do evento S-2300, cujo prazo é o dia 15 do mês subsequente ao início da prestação de trabalho.
1.8. Para informação de trabalhadores sem vínculo de emprego este evento só pode ser utilizado para avulsos [2XX], servidores públicos exercentes de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão [304], trabalhadores cedidos [410], dirigentes sindicais [401], estagiários [901], médicos residentes [902] e algumas categorias de "Contribuinte Individual": [721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771].
Além disso o grupo [infoRegCTPS] não pode ser preenchido para nenhuma categoria de TSVE.
Portanto, pelo exposto é possível enviar o evento S-2190 em relação ao estagiário e alguns contribuintes individuais, desde que a pessoa que esteja recebendo pró-labore se enquadre em uma das categorias de contribuintes individuais supracitadas.
-
01/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO