Entrega da DCTF-Web
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Empresas sem movimento será obrigada a entrega da DCTF-Web, qual a multa vinculada a entrega fora do prazo?

Se a empresa já entregou a DCTFWEB sem movimento no início da sua obrigatoriedade, e em janeiro de cada ano até a competência janeiro/22, e permanece sem movimento, não necessita entregar em janeiro/2023 e anos seguintes, com fundamento no artigo 10 § 2º da IN RFB 2005/21 , alterado pela IN RFB 2094 de 15/07/2022.

Caso seja uma empresa nova aberta este ano, deve entregar a DCTFWEB no início da sua atividade se não tiver movimento, não necessitando entregar nos meses seguintes.

A multa pela entrega da DCTF-WEB sem movimento é de no mínimo R$ 200,00 conforme IN RFB 2005/2021, artigo 14, § 3º, inciso II, "a".

- 01/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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