Entrega da RAIS negativa
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As empresas enquadradas no grupo 3 do eSocial deveria entregar a RAIS negativa referente ao exercício de 2022?

Com fundamento no artigo 145 da Portaria MTP 671/2021, a legislação que instituiu a RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial.

Portanto, o empregador que não teve movimentação de colaboradores que enviou em janeiro/22 o eSocial sem movimento e entregou a DCTF-WEB sem movimento não tem que entregar a RAIS Negativa.

Do mesmo modo, consta do Portal Rais.gov.br:

• "A declaração da RAIS, ano-base 2022, foi preparada para recepcionar dados de órgãos públicos e organismos internacionais. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, deverão enviar os eventos diretamente ao sistema eSocial, conforme a Portaria 671/2021."

Portanto, as empresas do grupo 3, não deveriam entregar a RAIS negativa relativa ao exercício 2022, conforme questionado.

- 01/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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