Não existe amparo legal para pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada, devendo todo o valor ser pago na integralmente dentro do prazo de 10 dias conforme § 6º do artigo 477 da CLT, sob pena de pagamento de mais um salário em favor do empregado, e multa para a empresa em caso de fiscalização, como prevê o § 8º do mesmo artigo, no valor de R$ 172,68 por empregado prejudicado.
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17/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO