Empresa sofreu sentença judicial, com pagamento de pensão vitalícia ao funcionário por de acidente de trabalho, com efeitos retroativos, esses valores de pensão serão tributados para fins de INSS e FGTS?
Em regra, as sentenças condenatórias relativas à acidente de trabalho tramitando na justiça do trabalho, não costumam gerar contribuição previdenciária e de FGTS, por sua natureza indenizatória e não salarial. Contudo, a sentença de cada processo obrigatoriamente deverá decidir sobre essa questão tributária. Situação essa que deverá ser confirmada no processo em questão.
Caso o processo tenha tramitado na justiça do trabalho, com trânsito em julgado a partir de 01/10/2023, será necessário a informação no eSocial nos eventos S 2500 e S 2501.
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21/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO